Prefeitura vai executar programa de Regularização Fundiária Rural
Por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Canavieiras e o Governo do Estado, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDR), e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canavieiras, será iniciada na próxima semana a regularização fundiária referente às propriedades da zona rural do município. A ação visa garantir ao agricultor o acesso à legalização de sua propriedade e a inserção nas políticas públicas dos governos Estadual e Federal como financiamentos, por exemplo.
De acordo com o prefeito Almir Melo, o cadastro é destinado às pessoas que tem interesse em adquirir o título de terra. “O cadastro vai ser encaminhado ao CDA, onde será gerado o protocolo. Em seguida, a equipe de topografia realizará a medição da área em questão e, por fim, o governo concederá o título de terra ao proprietário”, explicou o prefeito.
Segundo Almir Melo, toda logística solicitada pela SDR para o início dos trabalhos já está sendo providenciada. “A equipe da CDA chega no próximo dia 5, para fazer o treinamento da equipe de apoio e a arrumação do local de trabalho”. Segundo o prefeito, além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos. “Já que regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais”, disse o prefeito.
O secretário de Agricultura, João Brasil, afirmou que a ação tem o intuito de motivar os proprietários que possuem o terreno, mas não estão com a documentação legalizada. a regularizar suas terras. “É de fundamental importância, principalmente para que os produtores tenham acesso a créditos bancários e comprovem que são os verdadeiros donos de suas terras”, afirmou.
Os interessados em regularizar suas terras, devem comparecer nos dias 7 a 9 e 11 a 16 de abril, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Secretaria da Agricultura de Canavieiras, portando a original e a xérox do ITR, INCRA, RG e CPF. Caso o proprietário(a) seja casado(a), ambos devem comparecer para assinar a documentação, portando a certidão de casamento, se for viúvo(a) deve apresentar a certidão de óbito, e se divorciado(a) deve apresentar a certidão de divórcio.